Finda prazo dos incentivos SUDAM/IRPJ

Por Osíris Silva

 

No processo de estruturação de funding, crucial se torna identificar com precisão e eficácia alternativas de captação de recursos destinados à viabilização de empreendimentos.  Na Amazônia, em meio ao universo de fontes disponíveis, uma das mais importantes diz respeito ao reinvestimento de parte do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) incidente sobre o lucro da exploração, um dos incentivos fiscais administrados pela Superintendência de Desenvolvimento das Amazônia (SUDAM). Como do conhecimento dos empresários,  e, por igual, dos consultores econômicos, a captação de recursos na medida certa dos custos incidentes sobre investimentos fixos ou de movimento (capital de giro) é vital para proporcionar condições adequadas à posta em marcha do negócio.

 

De acordo com o Art. 27, da Portaria Nº 283, de 4 de julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional (MIN), até 31 de dezembro de 2018, as pessoas jurídicas que tenham empreendimentos em operação na área de atuação da SUDENE e SUDAM e que se enquadrem nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, poderão depositar no Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente, para reinvestimento, 30% (trinta por cento) do valor do Imposto de Renda devido pelos referidos empreendimentos, calculados sobre o lucro da exploração, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de recursos próprios.

 

O benefício, na forma do regulamento dos incentivos fiscais, é assegurado às pessoas jurídicas que tenham empreendimentos na área de atuação da Sudam e que estejam enquadradas em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme o Decreto nº 4.212/2002, até 31 de dezembro de 2018.  Ainda conforme a Portaria 283/2013, a liberação dos recursos fica condicionada à aprovação, pela Sudam, do respectivo projeto técnico-econômico de modernização ou complementação de equipamentos.

 

Sua aplicação, obrigatoriamente, deve ser efetuada na área de atuação da SUDAM e SUDENE e, exclusivamente, em máquinas e equipamentos cujas inversões poderão já ter sido realizadas no período-base do exercício financeiro a que corresponder o depósito no Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente. Conforme dispõe a Portaria em referência, o valor correspondente ao incentivo (30% do Imposto de Renda devido) e o acréscimo de 50% de recursos próprios, deverão ser depositados e preservados em conta específica aberta no Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente.

 

Além dessa fonte, a SUDAM, adicionalmente, administra Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA, um instrumento financeiro de natureza contábil, criado pela Medida Provisória nº 2157-5, de 24/08/2001. O FDA tem por finalidade garantir recursos para a realização de investimentos privados na Amazônia legal, estimulando o desenvolvimento da Região, por meio de recursos oriundos de dotações Orçamentárias à conta do Tesouro Nacional, resultados de aplicações financeiras à sua conta, produto da alienação de valores mobiliários, dividendo de ações e outros a ele vinculados.

Preocupante a informação segundo a qual os empreendimentos incentivados do Amazonas representam menos de 10% do total das aplicações da SUDAM na região. Importante salientar, por outro lado, que o novo Regulamento dos Incentivos Fiscais, aprovado pela Portaria Nº 283/2013, do MIN, incorporou diretrizes para concessão da isenção de 100% do IRPJ às pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital. Ante a iminência de encerramento do prazo de concessão do incentivo do IRPJ, 31 de dezembro de 2018, deverá ocorrer ainda esta semana na FIEAM reunião com a SUDAM, Banco da Amazônia, governo estadual e representações empresariais visando uma saída para a situação.