Serafim Corrêa esclarece mitos da Guerra Fiscal

Os incentivos do ICMS poderão ser dados apenas pelo Amazonas até 2073 – foto: Marcelo Araújo

O deputado Serafim Corrêa (PSB) usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira, 16, para explicar a origem da Guerra Fiscal que vinha ameaçando a Zona Franca de Manaus. Segundo o parlamentar, o problema se arrastava por mais de 30 anos e, apesar da concessão da legalidade de incentivos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por 15 anos a todos os Estados — descrita na lei n° 160, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) — seria muito pior para a economia se a lei tivesse sido anulada, pois o processo seria retomado do zero.

“Em 1975, durante o Regime Militar, no governo de Ernesto Geisel, foi elaborada a Lei Complementar 24/75 que diz que os Estados podem conceder incentivos fiscais, de ICM, mas os outros Estados, por unanimidade, têm que aprovar e esta reunião se daria no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O único Estado que não precisava se submeter aos demais era o Amazonas. Essa regra foi respeitada até 1985 e, a partir daí, Ceará, Bahia, Rio Grande do Sul começaram a criar incentivos estaduais sem se submeterem  a aprovação do Confaz. Com isso, eles atraíram investimentos e óbvio que estas empresas tinham como maior consumidor de seus produtos o Estado de São Paulo. Em reação São Paulo, começou a entrar com ações para ter a declaração de inconstitucionalidade dessas leis estaduais. Dois Estados eram os principais perdedores: São Paulo, porque os outros Estados geraram créditos fiscais contra ele e o Amazonas, porque embora estivesse na lei que tinha exclusividade na concessão sem precisar se submeter ao Confaz, na prática, os outros Estados também estavam dando incentivos. Foi isso que se chamou “Guerra Fiscal”, explicou o parlamentar.

O deputado ainda explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade das leis estaduais. “Isso foi se acumulando e entre 2013 e 2014, a corte do STF chamou os governadores e secretários de Fazenda e lhes atribuiu a responsabilidade de um amplo entendimento que convalidasse o para trás e estabelecesse uma regra de transição. Fora desse acordo, se houvesse, por exemplo, uma súmula vinculante, São Paulo poderia glosar todos os créditos de ICMS, exceto, os oriundos da Zona Franca de Manaus. Isso quebraria empresas em todo o Brasil e o caos estaria instalado. Daí ter avançado o acordo. Esse fato não foi debatido aqui em nosso Estado. O Confaz fez uma proposta de acordo na qual não tivemos a participação ativa que enquanto Estado deveríamos ter tido. Foi aprovada quase em unanimidade pelos senadores e, depois  de muito tempo, também aprovada pela Câmara dos Deputados.  Mas antes disso, Secretário da Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM), Ló  Campos, alertou para essa situação e foi montado, há dois meses, um grupo tarefa na Sefaz-AM que se empenhou nas articulações em Brasília e, embora tivesse conseguido reverter alguns pontos, não conseguiu evitar pontos contrários aos nossos interesses.

O líder do PSB na Casa ainda disse que o Amazonas pleiteava no processo  que o tempo de incentivos fiscais de outros Estados fosse menor do que 15 anos e que fosse declinante. “Por exemplo, no primeiro ano a isenção seria de 100%, no segundo ano de 95%, etc. e viria diminuindo ao longo do tempo para que ao fim dos anos fosse extinto. A segunda coisa que o Amazonas queria era que não houvesse a chamada ‘cola’, quando um Estado pode dar o  mesmo incentivo que outro Estado já concede. Nesse momento, o relator rechaçou a proposta do Amazonas e ficamos nós de um lado e os 26 Estados do outro. A nossa correlação de forças é adversa.  Depois da aprovação pelo Congresso Nacional, a lei nº 160 foi sancionada por Temer. Diria que ele é o menos culpado, porque se ele vetasse isso, ia voltar à estaca zero. Isso geraria um problema econômico, político, tributário e um conflito com o judiciário”, disse.

Mas, o projeto também é positivo para o Amazonas, a médio e longo prazo, pois após 2032, os incentivos do ICMS poderão ser dados apenas pelo Amazonas, até 2073.

Texto: Luana Dávila