Avanço da cidadania.

Os usuários dos serviços públicos ganharam nos últimos dias dois importantes mecanismos para que eles sejam tratados de forma mais simples, objetiva e respeitosa nas repartições públicas.

O primeiro foi a Lei nº 13.460, de 26/06/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e só começa a valer daqui a um ano.

Link aqui:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13460.htm

O segundo é o Decreto nº 9094, de 17 de julho, já em vigor, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Link aqui:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9094.htm

O fundamental é que consagra o principio da boa fé, razão pela qual as repartições não podem mais exigir documentos dos usuários que estejam na base de dados de outros órgãos.Haverá resistência, mas será importante que o cidadão de imponha e exija que o respeitem.

O mundo mudou. A cidadania tem que avançar.