Justiça Federal considera prédio da Santa Casa uma ‘tragédia em andamento’

De ACRITICA.COM:

Tribunal Regional Federal deu prazo de 10 dias para Governo executar plano emergencial no prédio

Por Oswaldo Neto Manaus (AM)

A Justiça Federal caracterizou a atual situação da Santa Casa de Misericórdia uma “tragédia em andamento”. Decisão assinada pela juíza titular do Tribunal Regional Federal (TRF), Jaiza Fraxe, determinou a execução imediata de um plano emergencial por parte do Governo para o prédio. No texto, a magistrada cita a morte de uma moradora de rua grávida que teve o corpo encontrado no local.

A juíza atribui ao Estado a responsabilidade em relação à proteção do patrimônio histórico e prevenção de desastres. Fraxe também relembra duas situações onde o prédio ofereceu perigo.

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“Nota-se que também é fato público e notório que um dos muros da Santa casa de Misericórdia foi alvo de recente desabamento, ferindo um jovem, sendo urgente a execução do plano emergencial, como medida de proteção de desastre, já que há uma tragédia em andamento, e é dever das instituições coletivas resguardarem a vida da população. Tanto os riscos são graves quanto são concretos, sendo que duas vidas já se perderam entre os dias 18 e 19 de junho (a mãe e seu bebê)”, declarou.

Por conta dos riscos, Jaiza Fraxe determinou ao Estado a imediata execução de um plano de ações elaborados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Ela estipula o prazo máximo de 10 dias úteis.

O Governo do Estado informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recomendará à Secretaria de Estado de Cultura o cumprimento da decisão, mas ressaltou que, no entanto, todos os custos serão cobrados especialmente do IPHAN em ação regressiva.

“O Estado não pode compactuar com a atuação de órgãos federais que, desconsiderando os deveres previstos na legislação, acabam por imputar ao Estado custos financeiros significativos”.

A PGE, por meio do Governo, disse ainda que as decisões da Justiça envolvendo o caso revelam um entendimento pré-concebido, que não leva em consideração as alegações e nem os documentos apresentados pelo Estado e nem os documentos apresentados pelo Ministério Público da União.

“A PGE esclarece também, por final, que a Santa Casa é de propriedade privada, e foi tombada pelo IPHAN e pelo Município de Manaus. Por força da legislação vigente, o dever de restauração e conservação do imóvel tombado é do proprietário e, caso este prove não ter condições para isso, do ente que efetuou o tombamento, portanto, o Município e o IPHAN e, inclusive, quanto ao Município de Manaus há decisão judicial transitada em julgado determinando que este realize a restauração e conservação do imóvel, sob pena de multa diária”.

Crise

A Santa Casa de Misericórdia de Manaus fechou as portas em dezembro de 2004 por conta de problemas financeiros. No auge do seu funcionamento, o hospital atendia mais de 17 mil pessoas por ano, nas especialistas de geriatria, ginecologia/obstetrícia, pediatria, cirurgia, cardiologia, clínica médica, urgência e emergência, neurologia, psicologia, psiquiatria, odontologia, dentre outras.

Comentário meu: Louvável a decisão judicial. É preciso urgência na adoção das medidas que preservem esse patrimônio histórico sob pena de assistirmos o desmoronamento de um dos mais belos prédios, que é bonito por fora, mas muito mais por dentro. Além disso a historia de muitas vidas salvas e de outras que ali nasceram.