ZFM e a nova matriz econômica e ambiental

Por Osíris Silva:

A nova matriz econômica e ambiental do governo do Amazonas é pródiga em ´programas e projetos de largo alcance. O Plano, recentemente anunciado, abrange investimentos na piscicultura e fruticultura, em ecoturismo, em ciência e tecnologia e na recuperação da Rodovia BR-319. Segundo o governador José Melo, “os eixos da proposta”.  A premissa fundamenta-se na necessidade de diversificar os setores consolidados no Polo Industrial de Manaus (PIM) incentivando a bioeconomia, biodiversidade, bioenergia, bioengenharia, o ecoturismo. Em consequência, induzir a interiorização dos incentivos fiscais buscando-se o equilíbrio industrial, agropecuário e ambiental do Amazonas e da Zona Franca de Manaus. Um sonho de meio século, na verdade.

A hipótese, segundo o chefe do Executivo amazonense é tornar efetivas políticas públicas que apontem para o aproveitamento do vasto potencial de recursos naturais existentes no Estado. Faz sentido. Segundo a Lei de Say, formulada pelo economista francês Jean Baptiste Say (1767-1832) a oferta gera sua própria demanda. Isto é, o mesmo processo de produção que cria os produtos (oferta) gera também rendas, ao pagar salários, lucros, juros, rendas fundiárias e aluguéis, rendas essas que serão responsáveis pela compra dos produtos (demanda). Certamente, diversificar a economia estadual é básico. Provavelmente o único meio capaz de promover sua reestruturação e desconcentração em bases sólidas no médio e longo prazos.

Difícil, escorregadio, pleno de armadilhas pelo caminho o esforço do Estado para corrigir consolidada gama de equívocos e erros de 50 anos e encontrar trilhas que permitam solucionar o descaminho do modelo ZFM. Fundamental, reconheça-se, a determinação do governador José Melo de encarar a grave situação em que se encontra a economia nacional e, por extensão, a nossa. Para que seja efetiva e produza efeitos concretos sobre o crescimento econômico, a diversificação proposta deverá dispensar absoluta prioridade a ingentes esforços n sentido de promover o retorno às origens do DL 288/67, que institui a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Inserir a ZFM na agenda mundial da biodiversidade como potencial integrante desse complexo e explosivo mercado é, certamente, o objetivo maior. Para tanto, impõe-se destinar fortes investimentos visando a) o aprimoramento, em escala internacional, do ensino superior e de ciência e tecnologia; b) à reestruturação e capacitação do sistema de assistência técnica e extensão rural, que se encontra falido; c) à criação, por absolutamente prioritária, de empresa estadual destinada a gerenciar a governabilidade do sistema de C,T&I em bases eminentemente técnicas, livres de interferências operacionais políticas ou ideológicas. O conjunto dessas medidas, permitirá, em última instância, promover conectividade às ações, largamente distanciadas e isoladas, de INPA, CBA, EMBRAPA e Universidade, que não conversam entre si.

Para a escritora e historiadora Etelvina Garcia, “nestes 50 anos, esquecemos de nos preparar para fazer parte da Economia do Conhecimento. Não fomos (e ainda não somos) capazes de converter os dividendos do modelo Zona Franca de Manaus em educação, ciência, tecnologia, inovação, consciência sociopolítica.”.  Segundo Garcia, igualmente “não nos apercebemos de que esses fatores são absolutamente essenciais para que possamos promover mudanças substantivas e inadiáveis na estrutura da nossa sociedade e acumular competência (em escala crescente, e só Deus sabe em que velocidade!) visando responder aos desafios de competitividade da economia globalizada”.

Obstáculos existem e sempre existirão. Muitos, imensos e diversificados. As pedras no caminho de Drummond – “no meio do caminho tinha uma pedra, Tinha uma pedra no meio do caminho” –, contudo, não podem configurar barreiras intransponíveis. Ao contrário, existem e continuarão a existir exatamente para serem, com determinação e coragem política, removidas.