O economista e suas responsabilidades

Por  Osíris Silva (1):

Associo-me às manifestações pelo Dia do Economista, comemorado neste 13 de agosto, fazendo, porém, um sincero e despojado ato de contrição. Assim, ao me penitenciar sobre a parte que me toca, entendo ser este momento fundamental para reconhecer o quão falha e omissa tem sido nossa classe profissional em relação à discussão dos graves problemas conjunturais instalados no âmago da economia do Amazonas, da Zona Franca de Manaus e da Amazônia como um todo.

Defendo e sempre defendi um papel mais aberto, claro, engajado, participativo do CORECON nesse sentido. Não sei por qual razão, ao reverso, o que se assiste é a cristalização de um absurdo, incoerente e injustificável processo de distanciamento e omissão do Conselho e da grande maioria de seus membros sobre a grave questão.

Entendo que as entidades representativas de classe devem exercer na mais absoluta plenitude suas responsabilidades na defesa dos interesses de seus membros; na mesma intensidade, contudo, são instadas a maximizar a potencialidade de seus deveres profissionais levando em conta a interdependência do social sobre o econômico e vice-versa.

Cabem ao profissional da Ciência Econômica, importante que se tenha em mente, pesadas responsabilidades subjacentes ao papel fundamental que exerce, levando-se em conta que o economista carrega o peso de diagnosticar, planejar, encontrar soluções e avaliar fenômenos econômicos e suas repercussões sobre a empresa e a sociedade, micro e macroeconomicamente.

Idênticas responsabilidades certamente cabem à OAB, CREA, CRM e a todas as demais entidades representativas de classe. Suas atribuições, direitos e responsabilidades são dispostas em lei e assim devem ser acatadas e cumpridas.

Para o economista, contudo, segundo Celso Furtado, objetividade consiste exatamente em compreender que o fenômeno econômico não pode ser captado fora de seu contexto e que para situá-lo nesse contexto são necessários juízos de valor que pressupõem a aceitação de princípios de tal sorte a elaborar uma ciência econômica suficientemente eficaz para indicar a interdependência de fenômenos passados e presentes e inferir tendências com respeito ao comportamento futuro de variáveis econômicas relevantes.

Celso Furtado também ensinou que a questão, evidentemente, transcende à competência exclusiva dos economistas. Segundo sua visão, que endosso integralmente, a ciência política, a sociologia, a antropologia, a história, e outras disciplinas deverão ser igualmente mobilizadas.

Os ideais da convivência social, particularmente em uma sociedade com elevada diferenciação de classes, não podem ser subordinados estreitamente aos critérios do desenvolvimento econômico.

O objetivo último de todos nós, que trabalhamos com ciências sociais, pondera Furtado, é criar condições para o aperfeiçoamento do homem, harmonicamente desenvolvido. Não se pode desconhecer que, em um país subdesenvolvido, os aspectos econômicos do desenvolvimento social assumem grande urgência.

Nesse sentido, enfatiza Celso Furtado, sobressai-se a necessidade de se levar em conta intransigentemente a premissa axiomática, evidente e verdadeira, segundo é impossível educar o homem sem antes lhe matar a fome. Contudo, relegar a segundo plano outros aspectos do problema social seria comprometer o desenvolvimento subsequente da cultura que deverá moldar o homem do futuro.

Premissas dessa natureza, ao que entendo, junto com as homenagens de praxe, convenientes, oportunas, justas ou não, deviam hoje estar sendo priorizadas, estudadas e aprofundadas pelos economistas ao celebrarem o seu dia.

(1) Economista, Registro 042, CORECON, 13ª. Região.

Manaus, 13 de agosto de 2016.