Justiça determina bloqueio do WhatsApp por 72 horas

Do MIGALHAS:

Bloqueio começa a valer a partir das 14h desta segunda-feira, 2.

 

O juiz de Direito Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto/SE, determinou que as operadoras de telefonia bloqueiem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas.

A decisão se deu em virtude do não atendimento da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto. A investigação do caso foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade. O aplicativo não cumpriu a determinação mesmo após a prisão, em março, do vice-presidente da rede social Facebook na América Latina Diego Jorge Dzodan. Ele foi solto um dia depois por HC concedido pelo desembargador Ruy Pinheiro, que considerou que houve coação ilegal. Ao determinar o bloqueio do aplicativo, o magistrado afirmou que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Marco Civil da Internet. Em caso de descumprimento, as operadoras – TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel – estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil. A medida, de acordo com a Folha de S.Paulo, começará a valer a partir das 14h desta segunda-feira, 2.SPEm dezembro de 2015, a juíza de Direito Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP, determinou também o bloqueio do aplicativo, mas a decisão não durou 48 horas. Na ocasião, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª câmara Criminal do TJ/SP, decidiu pelo restabelecimento do WhatsApp, o que, posteriormente, foi confirmado pela 11ª câmara de Direito Criminal da Corte.PINo Piauí, em fevereiro do ano passado, um caso parecido ocorreu quando o juiz de Direito Luís Moura Carvalho, da Central de Inquéritos de Teresina, também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia. Contudo, antes que o aplicativo fosse bloqueado, a decisão foi suspensa pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do TJ/PI, após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.

  • Processo: 201655000183