Atualidades Fiscais em Foco |
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Roteiro da boa prova |
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Em certos julgamentos, são detalhados quais elementos de provas são observados por julgadores do CARF, tanto para afastar quanto para manter uma autuação. Como primeiro exemplo dessa forma de explicitar a razão de decidir, no caso abaixo se considerou que o contribuinte não provou inexistir saldo credor de caixa que gerou tributação por omissão de receita; […] Clique aqui e veja comentário completo | |
Ganho de capital sem DDL |
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Buscando reverter planejamentos tributários vedados, a Receita Federal tem ficado atenta a movimentações societárias. Todavia, no caso abaixo, por erro no enquadramento fático e legal, uma autuação foi cancelada. […] Clique aqui e veja comentário completo | |
Prova ilícita salvável |
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Quando existe um compartilhamento de provas, entre uma ação penal e um processo fiscal, a autuação gerada pelas provas penais fica na dependência dessas provas serem consideradas lícitas pelo Poder Judiciário. […] Clique aqui e veja comentário completo | |
Miscelânea de decisões |
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a) No Acórdão 9101-001.851 (publicado em 05.12.2014), a CSRF do CARF gizou que mesmo informação errada dada pelo contribuinte, em omissão de receita contínua e desproporcional à receita declarada, não basta para qualificar a multa; assim ementado: “a prestação de informações ao fisco em resposta à intimação divergente de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional as receitas declaradas, mesmo que de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade da contribuinte não justificados e não escriturados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracterizam evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, previst a no § 1º do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização”. […] Clique aqui e veja comentário completo
(Por Elmo Queiroz) |
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Curso: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Imposto de Renda Curso Online: Retenções na fonte de tributos federais – Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS – NOVO! |
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