DEFESA DA ZONA FRANCA: HORA DE REVER AS ESTRATÉGIAS.

A Zona Franca de Manaus tem duas matérias de seu interesse em tramitação no Congresso Nacional. A primeira, a prorrogação por cinquenta anos dos incentivos fiscais e a segunda, a ampliação da área dos incentivos para a Região Metropolitana. As medidas foram anunciadas em Manaus em 24 de outubro de 2011 pela Presidente Dilma na inauguração da ponte Manaus – Iranduba num momento em que as cobranças por energia elétrica, banda larga, aeroporto, portos, infraestrutura e logística eram grandes. E a meu ver, respeitando o direito de quem pensar diferente, foram anunciadas como forma de diminuir a pressão e até desviar o foco já que as duas medidas não entravam em vigor automaticamente, pois têm que ser aprovadas no Congresso Nacional.

Ainda, ao meu sentir, a proposta de ampliar a área de incentivos é equivocada e até prejudicial como já demonstrei em vários artigos aqui no Blog do Sarafa principalmente por não atrair um único empreendimento, prejudicar os já existentes e possibilitar que deputados e senadores de outros Estados reivindiquem para si, também, a ampliação. Por que não?

O tempo confirmou as minhas suspeitas. Chegamos em 2013 e nada andou. O interessante é que o outrora Presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, do PT do Rio Grande do Sul, ficou dois anos à frente do parlamento, mas não criou a Comissão especial para examinar a PEC da Prorrogação. Quando deixou a presidência veio a Manaus onde foi recebido com todas as honras e considerado “amigo” da Zona Franca. Mui amigo.

O novo presidente Henrique Eduardo Alves honrou o acordo que assumiu e deu andamento, mas quando pensávamos que “mandaríamos” principalmente na PEC da Prorrogação verificamos que a realidade é bem outra. Há um consenso contra nós e por isso as coisas não andam, a Comissão não dá quorum e por aí afora..

O que teria acontecido?

A meu ver, vários fatos, mas destaco alguns:

● – irritação de São Paulo por conta da “ADIN dos Tablets” impetrada pelo Amazonas e deferida a liminar pelo STF;

● – perda dos aliados regionais pelo fim dos convênios da SUFRAMA com Estados e Municípios de Roraima, Rondônia, Acre e Amapá;

● – irritação do Pará pelo privilégio que alcançamos ao sermos ao lado do Mato Grosso os únicos Estados a termos direito a 12% como alíquota interestadual na reforma do ICMS em detrimento dos demais que ficaram com 4%;

● – posição da nossa bancada pela derrubada dos vetos do petróleo prejudicando o Rio de Janeiro e Espírito Santo, o que colocou essas duas bancadas em pé de guerra contra qualquer pleito de qualquer outro Estado;

● – o pedido legítimo de revisão do número de cadeiras de deputados federais pelo Amazonas que se aprovado pelo TSE vai provocar um grande rearranjo prejudicando um bom número de Estados como Minas Gerais, Alagoas, Piauí e Maranhão, para citar apenas alguns.

O resultado foi que partindo de Andréa Calab, secretário de Fazenda de São Paulo, começaram os ataques alicerçados em dados, principalmente, questionando a renúncia fiscal em favor da Zona Franca de Manaus. Os ataques foram disseminados via deputados do Brasil inteiro sempre no mesmo tópico: relação do custo – benefício da renúncia fiscal da ZFM.

A nossa bancada é formada por políticos experientes, mas que não têm o necessário conhecimento técnico do assunto. Por conta disso, não respondeu às críticas a altura, como devia. Ficou em alguns chavões, mas sem contestar a questão em si. Registro que cabe à SEFAZ e à SUFRAMA dar aos nossos parlamentares o suporte técnico para que eles possam apresentar os nossos argumentos.

Nesse ponto que todos estão batendo contra a ZFM, qual seja a renúncia fiscal, devo dizer que é fácil desmontar as acusações. Costumo dar um exemplo de fácil entendimento: COCA COLA.

A COCA COLA é um refrigerante fabricado pela mistura de um concentrado em água. Suas fábricas que fazem essa mistura e consequente envasamento são franquias concedidas e estão espalhadas pelo Brasil afora. O concentrado é fabricado em Manaus pela própria COCA COLA e tem incentivos fiscais da ZFM, principalmente de IPI.

Exemplifico melhor.

Se esse concentrado for fabricado fora da ZFM pagará  24% de IPI. Se for aqui, não pagará IPI. O nome disso é “RENÚNCIA FISCAL”.

Ora, o concentrado fabricado aqui é vendido para as diversas fábricas de COCA COLA em todo Brasil, sem IPI. Elas o recebem, dissolvem em água, engarrafam ou enlatam e vendem aos atacadistas e estes, por sua vez, aos varejistas que vendem aos consumidores.

Como nos custos não entrou o IPI que em Manaus não foi pago, os consumidores espalhados no Brasil inteiro consumirão COCA COLA, sem IPI, ou seja, por um preço menor.

Pergunto, então: quem foi o beneficiário da “RENÚNCIA FISCAL”?

Foi a ZFM?

NÃO!

O beneficiário foi CONSUMIDOR de COCA COLA que está em todo Brasil, na proporção direta do seu consumo. Ou seja, os consumidores manauaras são beneficiados na proporção do seu consumo que não deve corresponder nem a 1%, se tanto. Já os paulistanos têm uma proporção bem maior, ao que sei, 20%.

Esse é o argumento que devemos apresentar.

No entanto, mesmo com argumentos racionais teremos dificuldades para caminhar. Por conta disso, é hora de rever estratégias. De repente até dar alguns passos atrás para que, em seguida, possamos dar passos em frente.

Como fazer isso é o tema que coloco para a reflexão de todos.