STF SUSPENDE INCENTIVOS FISCAIS DE SÃO PAULO PARA OS TABLETS

O Amazonas obteve importante vitória no STF no embate com São Paulo sobre a questão dos incentivos fiscais. O Ministro Celso de Mello concedeu liminar suspendendo a possibilidade de São Paulo conceder incentivos de ICMS para a fabricação de tablets  ao apreciar a ADIN 4635.

Leia o texto que consta no site do STF:

“(…) concedo, “ad referendum” do E. Plenário desta Suprema Corte, o provimento cautelar requerido, para suspender, até final julgamento da presente ação direta, a eficácia, a execução e a aplicabilidade do art. 26, I, do Anexo II do Decreto nº 45.490/2000 (acrescentado pelo Decreto estadual nº 48.112/2003) e do art. 1º, XXIII, do Decreto nº 51.624/2007 (…) do Estado de São Paulo, sustando, ainda, cautelarmente, sempre “ad referendum” do Plenário do Supremo Tribunal Federal, qualquer interpretação que, fundada nos arts. 84-B, II, e 112, ambos da Lei paulista nº 6.374/89, torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ. Comunique-se. Em 22/10/2012. “

De parabéns o Procurador Geral do Estado, Dr. Clovis Smith Frota.

Esta é mais uma batalha da interminável guerra fiscal que o Brasil precisa eliminar, pois coloca estados membors uns contra os outros num jogo que ao final perdem todos. Rediscutir o pacto federativo e, principalmente, as relações entre os entes federados é uma agenda inadiável. Acresça-se a isso os debates pelas novas regras de distribuição do FPE e FPM, bem como da distribuição dos royalties do petróleo.