PSB X PSDB: VEJAM A DIFERENÇA.

Por Marcelo Ramos:

O Governador Geraldo Alckmin, figura de destaque nacional do PSDB e ex-candidato a Presidente da República pelo PSDB, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4832/2012) contra dispositivos da Lei n. 2826/2003 e do Decreto Estadual n. 23.994/2003 que criam o “crédito estimulo” e o “corredor de importação”, com incentivos fiscais voltados à integração, expansão, modernização e consolidação dos setores industrial, agroindustrial, comercial, de serviços, florestal, agropecuário e afins, para o desenvolvimento estadual. (Fonte: Notícias do STF, 17 de agosto de 2012 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=215453 ).

Para entender o caso.

A Lei Complementar n. 24/75 em seu artigo 1o. e artigo 2o., Parágrafo 2º., estabelece que a concessão por Estados de qualquer benefício no imposto sobre operação relativas à circulação de mercadorias (ICMS) dependem de convênios celebrados e ratificados pelos demais Estados e pelo Distrito Federal em decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

A mesma Lei Complementar n. 24/75 excepciona dessa obrigatoriedade os benefícios concedidos na Zona Franca de Manaus, ao dispor no seu artigo 15:

“Art. 15 – O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estimulo concedido pelo Estado do Amazonas.”

Ou seja, à Zona Franca de Manaus é dispensada a obrigatoriedade de decisão unânime do Confaz para a concessão de benefícios de ICMS.

Importante ressaltar que esta previsão do artigo 15 da Lei Complementar n. 24/75 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1998 que dispõe no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias:

Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.

A despeito da clareza dos dispositivos legais, o Governador de São do Paulo (PSDB) ajuizou a referida ADIN gerando instabilidade nas empresas do PIM, nos compradores de São Paulo e, consequentemente, nos empregos no Amazonas e também no setor primário, no comércio e até na Universidade do Estado do Amazonas, como demonstraremos.

A Lei n. 2826/2003, atacada pelo líder tucano, além de garantir “crédito estímulo” para atividades como a indústria, o comércio e a agropecuária no Amazonas, é a Lei que criou os Fundos da UEA, o Fundo de Desenvolvimento do Interior e o Fundo da Microempresa, Cooperativas e Assistência Social.

Portanto, declarada a inconstitucionalidade da Lei n. 2826/2003, como quer o cardeal tucano, não são só os 117 mil empregos do PIM entram em risco, como também deixa de existir a fonte de financiamento da Universidade do Estado do Amazonas.

Alguém pode argumentar que o líder tucano apenas cumpriu sua obrigação como Governador de São Paulo que é. Argumento equivocado.

Só quem pensa que o Brasil cabe na Avenida Paulista, como tem sido a postura nacional do PSDB, não percebe a importância nacional, inclusive pra São Paulo, da manutenção dos incentivos do PIM, modelo capaz compatibilizar geração de emprego e renda com preservação ambiental.

Pensasse o Brasil como Brasil, o líder tucano teria seguido o exemplo do Governador de Pernambuco, Eduardo Campos, Presidente Nacional do PSB, que, podendo enfrentar o Amazonas e o modelo ZFM, preferiu o caminho do interesse nacional assinando a Portaria ICMS 22 para criar em Ipojuca, região metropolitana de Recife, um entreposto da Zona Franca.

Com o entreposto de Ipojuca, o Amazonas ganhou agilidade na venda de seus produtos para o Nordeste e Pernambuco passou a ser distribuidor dos produtos da ZFM para todos os Estados do Nordeste.

Ganhou o Amazonas que fortaleceu seu parque industrial e continuou recebendo o ICMS das mercadorias e ganhou Pernambuco que passou a receber o ICMS do transporte e da armazenagem dos produtos. Isso é pensar no Brasil e nas pessoas.

Além disso, o Governador Eduardo Campos optou por comprar os 170 mil computadores que foram entregues para todos os alunos da rede pública estadual de ensino de Pernambuco, num investimento de aproximadamente R$ 100 milhões, na CCE, empresa do PIM, gerando assim emprego e renda para o povo do Amazonas.

O PSDB maltrata e tenta acabar com a ZFM. O PSB é parceiro e tem compromisso com o trabalhador manauara. Isso faz toda a diferença.

(*) – Marcelo Ramos é deputado estadual, vice-presidente do PSB-AM e candidato à vice-prefeito de Manaus na chapa de Serafim Corrêa.