TJAM decide, por unanimidade, pela anulação do concurso da DPE

Do site do TJAM:

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça desta terça-feira (24), a Corte decidiu, por unanimidade, pela anulação do Segundo Concurso Público para Classe Inicial da Carreira de Defensor Público do Estado do Amazonas. Os autores alegavam que o governador do Amazonas não tinha legitimidade para anulação do certame, mas após esta decisão o próprio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, órgão legitimado, decidiu pela extinção.

A desembargadora relatora Carla Reis votou de acordo com o parecer do Ministério Público, no sentido de que diante da decisão administrativa do Conselho houve a perda do interesse processual dos autores, já que a suposta ilegalidade do ato do governador foi suprida pelo ato administrativo legitimado para este fim.

Com base na discussão e aprovação, o concurso permaneceu anulado. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto da relatora. Estiveram presentes os desembargadores Luiz Wilson Barroso, Domingos Chalub, Rafael Romano, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Aristóteles Thury, Paulo Caminha, Socorro Guedes, João Mauro Bessa e Jorge Lins.