• Do site do STF:

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou Mandado de Segurança (MS 27558) a um proprietário de terras em Lábrea, no estado do Amazonas, que pretendia retirar sua propriedade do decreto do presidente da República que criou a Floresta Nacional do Iquiri no município.

    O Decreto 08/2008 declarou de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis rurais privados localizados na área destinada à criação da floresta.

    Ao recorrer ao Supremo, um dos proprietários dos imóveis da área sustentou que sua propriedade não se enquadra na hipótese que permite a desapropriação. Além disso, afirmou que não foi notificado sobre o processo administrativo que fundamentou o decreto e, por isso, teve seu direito de defesa cerceado, uma vez que o artigo 2º da Lei 8.629/93 estabelece a obrigatoriedade da notificação.

    Alegou, portanto, que o decreto “violou o seu direito de propriedade e não observou o devido processo legal”, pois também não teria sido realizado estudo técnico e consultas públicas para identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade de conservação.

    Por meio do mandado de segurança, ele pretendia excluir a sua propriedade do decreto tendo em conta, principalmente, “a falta de notificação prévia e a não realização de consulta pública”. Alternativamente, pedia a nulidade do processo por não ter obedecido “as formalidades essenciais”.

    Informações da Presidência da República

    Ao prestar informações sobre o caso, a Presidência da República afirmou que todos os requisitos previstos na Lei 9.985/00 foram obedecidos, em especial a realização de estudos técnicos e das consultas públicas, realizadas nos dias 19 a 28 de julho de 2006 em Manaus e em Lábrea. Informou também que o aviso da realização das audiências foi publicado no Diário Oficial da União e também divulgado por diversos meios de comunicação locais e regionais.

    Sustentou ainda que a criação da Floresta Nacional do Iquiri atende ao artigo 225 da Constituição Federal, uma vez que os estudos técnicos demonstram cabalmente a necessidade de proteção especial da área em questão que está numa região representativa do bioma amazônico. Além disso, o grande potencial madeireiro de alto valor comercial na área “tornou essencial uma ação imediata do Poder Público para sua proteção”.

    Decisão

    Ao analisar os argumentos, o ministro Joaquim Barbosa observou que o impetrante teve acesso ao processo administrativo juntado pela Presidência da República e, a partir dessa análise, afastou as alegações do proprietário.

    Em primeiro lugar, o ministro afirmou que não se aplica ao caso a regra sobre a notificação, uma vez que a lei citada (Lei 8.629/93) disciplina a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, situação completamente diversa do caso.

    Além disso, Joaquim Barbosa verificou que o proprietário recorreu em 2006 ao Ministério do Meio Ambiente apresentando documentos e estudos acerca dos investimentos realizados em sua fazenda e essa manifestação demonstra sua efetiva participação no processo “de modo que não há falar em ofensa ao princípio da ampla defesa”.

    Ainda no processo, o relator confirmou a realização de estudos técnicos necessários, bem como as consultas públicas que, inclusive, registrou em sua lista de presença a assinatura do proprietário.

    Por fim, o ministro afirmou que para comprovar se a propriedade do recorrente pode ou não ser caracterizada como de utilidade pública seria necessário produzir provas, o que é inviável no mandado de segurança. Portanto, concluiu que “não há como ser acolhido qualquer dos pedidos formulados”.

    CM/CG

  • César Asfor Rocha, ministro do STJDo site do STJ:

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, compartilhou com os ministros e os servidores os resultados alcançados em sua gestão a frente da direção da Corte. “Procuramos cumprir nossa missão de garantir uma prestação jurisdicional de qualidade, que seja rápida e eficiente”, afirmou. O pronunciamento foi realizado em sessão do Pleno, nesta quarta-feira (1º).

    Segundo o ministro Cesar Rocha, o Tribunal da Cidadania obteve sucesso em manter o seu papel de tribunal vanguardista no cenário nacional, inovando em diversos aspectos para oferecer aos jurisdicionados instrumentos mais eficazes de acesso aos serviços e à informação. “O processo eletrônico, por exemplo, não só agilizou a tramitação mas também encurtou distâncias e democratizou o acesso ao Tribunal. Impulsionou ainda uma maior integração com tribunais de todo o País”, disse.

    Nos últimos dois anos, o STJ recebeu 457.532 processos. Foram julgados 657.689 processos, sendo 171.161 em sessão e 486.528 decididos monocraticamente. O ministro presidente proferiu 85.859 decisões e o ministro vice-presidente, 21.192. Foram digitalizados 364.137 processos.

    Eficiência operacional

    O ministro Cesar Rocha ressaltou que o STJ é o primeiro tribunal nacional do mundo a implantar o processo judicial totalmente eletrônico – projeto STJ na Era Virtual – e que, hoje, 33 tribunais de segunda instância estão enviando recursos por meio eletrônico (40 mil processos já foram recebidos até o momento).

    “Em relação a 2008, teve uma queda de 33 para 14 dias no tempo de publicação dos acórdãos. Além disso, houve uma redução substancial do tempo de distribuição dos processos, de 100 dias para no máximo 10 para os processos recebidos fisicamente e quatro dias para os recebidos eletronicamente”, destacou o presidente.

    Quanto aos recursos repetitivos, o ministro afirmou que foram lançados 485 processos afetados como paradigmas, dos quais 289 foram julgados, com mais de 190 mil acessos externos. “Houve uma queda de 37% na quantidade de recursos especiais recebidos pelo Tribunal, comparando-se o primeiro ano de vigência da Lei dos Recursos Repetitivos com o ano anterior”.

    Relacionamento com o cidadão

    De acordo com o presidente do STJ, a satisfação da sociedade em relação aos serviços prestados pelo Tribunal alcançou um índice médio de 76% conforme pesquisa disponibilizada no site da Corte, com aproximadamente 183 mil respondentes deste setembro de 2008.

    O Portal do STJ, segundo o ministro Cesar Rocha, está com uma média aproximada de 36 milhões de acessos por mês, destacando-se os serviços de pesquisa de jurisprudência, pesquisa processual, visualização de processos e notícias.

    “Foram registrados, no período, 218 milhões de acessos e 222 milhões de pesquisas de jurisprudência no Portal do STJ. Foram produzidas e divulgadas 11.842 matérias jornalísticas, com número de acessos de 21,9 milhões. Foi criado o site da Enfam, o Portal Infanto-Juvenil e implantado o Twitter. É um grande trabalho para estar, cada vez mais próximo, do cidadão brasileiro”, afirmou.

    Outras conquistas

    O STJ é o primeiro tribunal das Américas a conquistar a certificação ISO 27001, norma internacional de requisitos para Gestão de Segurança da Informação. Além disso, na gestão do ministro Cesar Rocha, o Tribunal ganhou o prêmio e-Gov pelo projeto i-STJ Tribunais, responsável por integrar o Tribunal da Cidadania aos demais, e o projeto de virtualização processual do STJ venceu, na categoria Tribunal, a sexta edição do Prêmio Innovare 2009, com o tema “Justiça Rápida e Eficaz”.

    O presidente do STJ destacou, ainda, os projetos de cooperação internacional com a União Europeia – Eurosocial Justiça, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Banco Mundial – e a organização da III Reunião Preparatória da XV Cúpula Judicial Ibero-Americana, entre outros.

    O STJ também promoveu, nesses últimos dois anos, ações de cidadania, beneficiando mais de 24.600 pessoas, dentre elas estudantes, idosos, voluntários, visitantes em geral e funcionários terceirizados.

    Despedida

    Ao final, o ministro agradeceu a compreensão e a colaboração de todos os ministros, afirmando que sem isso não teria condições de ousar e realizar o que pensou para o Tribunal da Cidadania. “Agradeço o apoio e a atenção dos colegas que me ajudaram a corrigir caminhos e aperfeiçoar métodos, sempre em prol do STJ”. O ministro Cesar Rocha agradeceu, também, a todos os servidores da Casa destacando o comprometimento, o valor e a grandeza de cada um.

    Por fim, afirmou que sente-se gratificado em saber que o STJ será entregue a mãos competentes e preparadas, como as dos ministros Ari Pargendler e Felix Fischer.

  • Do site do STJ:

    Os ministros Ari Pargendler e Felix Fischer tomam posse nos cargos de presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, nesta sexta-feira (3). A solenidade, que ocorre às 16h no Pleno do Tribunal, contará com a presença dos representantes dos três poderes da República, governadores, representantes da sociedade civil, entre outros.

    Estão confirmadas as presenças dos presidentes de todos os tribunais superiores e também do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto; da Defesa, Nelson Jobim; e da Igualdade Racial, Eloi Ferreira de Araújo; e o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, também participarão da solenidade.

    Do meio jurídico, estarão presentes autoridades como os presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante; da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires; e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel de Jesus Tedesco Wedy. Todos os servidores do STJ também foram convidados e participam da cerimônia.

    A cerimônia de posse terá duração de cerca de uma hora e contará com os pronunciamentos do ministro Gilson Dipp, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel; do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante; e do presidente Ari Pargendler.

  • Sobre a questão do camelódromo foram divulgadas duas notas oficiais. Uma da Prefeitura de Manaus e a outra do Ministério Público Federal.

    A primeira está na primeira página de todos os jornais como matéria paga, obviamente. Já a do Ministério Público Federal está no site da instituição – http://www.pram.mpf.gov.br/news/nota-de-esclarecimento-2. Abaixo republico as duas:

    A nota da Prefeitura de Manaus:

    A nota do Ministério Público Federal:

    Nota de Esclarecimento

    28.8.2010 – MPF/AM esclarece a respeito de obras realizadas na área do Porto de Manaus e descumprimento de decisão judicial

    Em resposta à Nota Oficial amplamente divulgada hoje, pela Prefeitura de Manaus, nos principais veículos de comunicação do Estado do Amazonas, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) esclarece o que segue:

    1. Conforme informações colhidas pelo Grupo de Trabalho Copa 2014 da 5º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a União vem coordenando uma série de reuniões entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal com objetivo de identificar as dificuldades que deverão ser superadas para a viabilização do evento Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil, inclusive na área dos portos nacionais.

    2. Dentre essas dificuldades, constatou-se que o Município de Manaus, sem consultar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), estava realizando obras na área do Porto Organizado de Manaus para a implementação de shopping popular (camelódromo).

    3. Em função dessa situação, a Antaq ajuizou ação judicial, com pedido de liminar, para que o Poder Judiciário determinasse imediatamente a suspensão das obras, até que a Antaq se pronunciasse sobre o projeto.

    4. O Juiz da 3ª Vara Federal no Amazonas, diante dos argumentos apresentados, considerou ilegal a realização das obras sem que houvesse autorização da Antaq, determinando sua imediata paralisação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

    5. Mesmo após a decisão judicial que determinou a suspensão das obras, elas continuaram, conforme restou fartamente comprovado perante o Poder Judiciário, por meio de diligências no local, fotografias, depoimentos testemunhais e matérias jornalísticas.

    6. Diante da gravidade da situação, o MPF/AM ingressou na ação que busca preservar o patrimônio portuário federal ao lado da Antaq e União, solicitando ao juiz a demolição das obras, realizadas em manifesto desrespeito à autoridade da Justiça Federal.

    7. Analisando esse pedido, o Juiz determinou que a Polícia Federal disponibilizasse dois agentes para vigiar o local, bem como deferiu o pedido de demolição.

    8. Conforme se extrai dos autos da ação judicial, em nenhum momento o Município de Manaus procurou o Governo Federal para discutir a possível utilização da área do Porto de Manaus, que é patrimônio federal. Portanto, todas as ações desenvolvidas pelo Município foram tomadas sem a anuência dos órgãos federais, o que os levou a adotar as medidas judiciais necessárias para preservar seu patrimônio.

    9. Além disto, deve-se ressaltar que o Poder Judiciário, em todos os momentos que foi chamado a se manifestar sobre a questão, condenou a postura adotada pelo Município de Manaus, que, sem as autorizações necessárias, buscava utilizar uma área do Porto Organizado de Manaus, em manifesto desvio de finalidade.

    10. Deve ser destacado que é de conhecimento deste Ministério Público Federal que é prioridade do Governo Federal realizar um forte investimento no Porto de Manaus, e, tendo em vista o precário estado de funcionamento que se encontra, a União já manifestou interesse em sua retomada. Tais investimentos pretendem prepará-lo para atender, de modo adequado, o acréscimo da demanda que ocorrerá por conta do evento da Copa do Mundo FIFA 2014.

    11. Por fim, o MPF/AM informa que tomará as medidas cíveis e criminais cabíveis quanto ao descumprimento da ordem judicial.

    A simples leitura das duas mostra com quem está a verdade. A nota da Prefeitura é mentirosa e procura dar um viés eleitoral quando não há partidos políticos, muito menos candidatos, envolvidos na questão. De um lado está a União, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, e do outro lado estão duas empresas privadas: a arrendatária e sub-arrendatária do Porto de Manaus.

    A Prefeitura mente quando diz que não tem outro local. Existe outro local, até maior do que o porto, e de propriedade da Prefeitura. Portanto, não seria necessário indenizar ninguém. Abaixo reproduzo a imagem do terreno que fica bem em frente a Feira da Banana. Como o Camelódromo é todo em estrutura metálica pode ser montado e desmontado em qualquer lugar.

    O camelódromo anterior, na Ilha do Monte Cristo

    E por que não usar o terreno da Prefeitura e ir para a área do Porto? Essa pergunta que não quer calar fiz em post anterior . Veja aqui.

    Esse silêncio nos remete para um raciocínio muito simples. No terreno da Prefeitura a empresa que vai virar “concessionária” do Camelódromo não teria desculpa de que teria que pagar o aluguel para a “arrendatária” do Porto, e portanto não poderia cobrar R$ 500,00 reais de cada camelô pelo Box, o que daria uma renda de R$ 1.000.000,00, que seria transferida dos camelôs para as empresas. Seria um Robin Hood às avessas, porque ele tirava dos ricos para dar aos pobres e esse modelo tiraria dos pobres para dar aos ricos.

    E como uma coisa puxa outra, afinal, quem é o verdadeiro e oculto arrendatário do Porto de Manaus beneficiado pelo contrato nos anos 90, e que, em última análise, seria o beneficiário agora?

    Conversei com alguns camelôs e eles falam o nome de um certo político amazonense.

    A outra mentira da Prefeitura, que não resiste sequer à leitura da nota do MPF, é a insinuação de que essa ação teria o dedo do Alfredo numa tentativa de jogar a opinião pública contra ele. Aliás, a movimentação no Twitter de determinadas pessoas só fez comprovar o que a nota objetivava. No entanto, como disse, não resiste à leitura da outra nota.

    Para fechar este post, lembro que afrontar e confrontar o Poder Judiciário não é um bom caminho. Afinal vivemos no Estado Democrático de Direito que não tolera tais posturas.

  • A obra embargada pela Justiça Federal (Foto: Jair Araújo / D24AM)

    Um dos problemas do centro da cidade é a ocupação irregular das calçadas por camelôs e lojistas, em prejuízo dos pedestres, que têm o direito de ir e vir.

    Em 2005, quando eu era Prefeito, fizemos uma pesquisa com os camelôs e o resultado foi: 1/3 aceitava sair das ruas e ir para um local onde pudesse revender suas mercadorias; outro 1/3 aceitava um emprego com carteira assinada; e o último 1/3 queria continuar sendo camelô.

    Numa conversa com empresários do centro disse-lhes que já podíamos tirar 1/3 dos camelôs do centro e eles vibraram. Quando lhes falei que a solução era com eles empregando ou arranjando emprego para 700 pessoas com carteira assinada, o assunto morreu.

    Partimos, então, no sentido de encontrar locais que permitissem a construção de “shoppings populares” ou “camelódromos”.

    Surgiram várias alternativas. Uma delas foi a do porto, excluída por pelo menos três razões:

    1ª) – O conflito existente entre a proprietária da área, a União Federal; o Governo do Estado, a quem a área foi cedida nos anos 90 mediante condições que não foram cumpridas e a empresa arrendatária.

    2ª)- Sendo patrimônio histórico e área alfandegada teríamos um longo caminho pela frente no sentido de licenciamentos os mais diversos, alguns de difícil obtenção;

    3ª) – os próprios camelôs não queriam;

    A segunda alternativa, a chamada Ilha de Monte Cristo, terreno de propriedade a Prefeitura, adquirido pelo outrora Prefeito Eduardo Braga e que se encontrava na posse da arrendatária do porto mediante autorização do Governador à época do arrendamento, sem que a Prefeitura tenha concordado ou recebesse qualquer aluguel. Coisa de pai para filho e com o patrimônio dos outros. Era preciso retomá-lo, e só recorremos ao Poder Judiciário após longas tentativas amigáveis com a arrendatária.

    Conseguimos de volta, depois de muitas idas e vindas. Para esse local foi desenvolvido um projeto que resolvia o estacionamento da área, o espaço para os camelôs e criava uma área de serviços, exatamente para atrair pessoas (exigência dos camelôs). A implantação custaria, à época, 15 milhões de reais, dinheiro que a Prefeitura não tinha em seu Orçamento.

    A terceira alternativa, que não excluía a segunda, era ir criando pequenos locais para abrigar os camelôs progressivamente. Com esse objetivo foram desapropriados dois espaços. O primeiro, o antigo depósito de piaçava do J. G. Araújo, na Sete de Setembro, em frente à antiga Câmara Municipal e ao lado do BASA e o segundo, o antigo Bar do Quintino que fica ao lado, de frente para a Praça D. Pedro II.

    O primeiro ficou pronto no final da minha gestão. Espaço para abrigar 175 camelôs. Mais de 300 topavam ir para lá, pois teriam espaço seguro, condições de trabalho e financiamento à longo prazo através do FUMIPEQ de R$ 5.000,00 para capital de giro. O segundo deixei contratado.

    Veio a nova administração e decidiu que não faria nada disso. Onde seria o primeiro camelódromo resolveu que seria um teatro. Até hoje, vinte meses depois, nenhuma peça de teatro foi apresentada no espaço que continua exatamente do jeito que deixei.

    A verdade era que havia de parte da nova administração a decisão de localizar os camelôs no porto de Manaus, sem observar as dificuldades que relatei anteriormente. Veja a imagem da área retirada do Google Earth:

    Clique nas imagens abaixo para ampliá-las

    O camelódromo embargado pela Justiça, na área do porto

    O resultado não podia ser diferente do que está acontecendo: as obras embargadas por decisão da Justiça Federal.

    Agora, com a confusão armada, o Prefeito vem dizer que “só tem a área do porto para colocar os camelôs”. Alto lá. “É menas verdade”, como diz um conhecido político local. Existe a área da própria Prefeitura, a Ilha do Monte Cristo, com cerca de 12.000 metros, espaço suficiente para abrigar os camelôs, a partir do momento que a Prefeitura se disponha a fazer os investimentos. E registre-se, uma ÁREA MAIOR DO QUE A DO PORTO. Veja a área na foto do Google:

    O camelódromo anterior, na Ilha do Monte Cristo

    E aí, sinceramente, não dá para entender por que ir fazer o investimento num terreno que não é seu, metido num imbróglio maior do mundo, quando poderia fazer no que era seu, sem atrito com qualquer outro órgão. Não vale a justificativa de que o dinheiro é de uma empresa privada, especializada em camelódromos, já que a própria empresa, obviamente, preferiria fazer a obra num terreno sem problemas, que no caso é o da Ilha do Monte Cristo.

    Por que, então, fazer no porto?

    Essa é a pergunta que não quer calar.

  • A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas promoverá o “V SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL”, no dia 27 de agosto de 2010, sexta-feira, das 8h30h às 12h e das 14h às 18h, no auditório Desembargador Fábio Antônio Teixeira do Couto Valle, no Fórum Henoch Reis, localizado na Av. André Araújo s/n – Aleixo.

    Terá como Temas: A lei de Ficha Limpa e Propaganda Eleitoral. E os palestrantes abaixo:

    • Dr. Edmilson da Costa Barreiros Júnior – Procurador Regional Eleitoral;
    • Dr. Leland Barroso de Souza – Secretário Judiciário do TRE-AM e Professor;
    • Dra. Anagali Marcon Bertazzo – Juíza Coordenadora da Propaganda;
    • Dr. Dimis da Costa Braga – Juiz Auxiliar da Corte do TRE/AM;
    • Dr. Yuri Barroso Dantas – Advogado e Professor;
    • Dr. Daniel Nogueira – Advogado;
    • Dr. José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior – Procurador do Município e Professor.

    O Certificado terá carga horária de 10 (dez) horas.

    A EJE-AM informa que a inscrição é gratuita e o Período de é de 24 a 26 de agosto de 2010 – ficha de inscrição no site: www.tre-am.jus.br, na página da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas – EJE/AM, ou através do e-mail eje@tre-am.gov.br, e telefone n. 36640381. Ou até mesmo na manhã do EVENTO.

  • Plenário do Tribunal Superior Eleitoral

    Desde o início do processo eleitoral tenho alertado que as regras estabelecidas na legislação burocratizaram de tal forma o processo que o mais importante deixou de ser a eleição propriamente dita, os debates, o confronto das idéias e as propostas e passou para uma disputa contra a burocracia que vitima a todos, ou seja, partidos políticos, candidatos, advogados, pessoal do TRE, procuradores e magistrados em todos os níveis. O cipoal burocrático é tamanho que outro dia o Presidente do Senado José Sarney disse ter um amigo candidato que “tem mais advogados do que eleitores”. Tudo isso está resultando no congestionamento com uma situação inusitada: muitos disputarão as eleições sem saber ao certo se são ou não candidatos. Para que se tenha uma idéia a legislação previu que até 5 de agosto os Tribunais Regionais julgassem todos os processos de registro. Hoje é 22 e todos os Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil inteiro ainda não concluíram os julgamentos. Culpa dos Tribunais? Não. Culpa da enorme burocracia em que se transformaram os processos de registro. Pior do que isso é que o TSE tinha prazo para julgar todos os recursos contra as decisões dos TREs relativos ao registro de candidaturas até 19 de agosto. Ora, se os TREs ainda não concluíram os julgamentos, como o TSE vai poder julgar os recursos?

    Todos falam na reforma política, mas ela sempre é adiada. O Congresso que assumirá no ano que vem tem a obrigação de fazer essa reforma com urgencia. E dentro dela adotar como parametros a modernização e a simplificação dos processos de registro.

    Leia abaixo a integra de noticia publicada no CONSULTOR JURÍDICO:

    TSE recebe 361 recursos contra decisões dos TREs

    O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 361 Recursos Ordinários e Especiais contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registro de candidaturas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa, por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo.

    O Recurso Ordinário ao TSE é cabível quando o assunto nele tratado versar sobre inelegibilidade. Já o Recurso Especial deve tratar de condições de elegibilidade. Esses recursos deverão ser apresentados ao Tribunal Superior no prazo de três dias a contar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.

    Recebido o Recurso Ordinário ou Especial na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, ele é autuado e apresentado no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.

    Na sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de 10 minutos. No caso de pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.

    Conforme a Resolução 23.221/2010, ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor. Encerrada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE.

    No caso de o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal ser admitido pela presidência do TSE, o recorrido será notificado para apresentar suas alegações no prazo de três dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

  • Foto: Alexandre Alcântara / Divulgação

    Do CONSULTOR JURÍDICO:

    O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, desembargador Luiz Mendonça, que sofreu atentado, juntamente com o seu motorista, na manhã desta quarta feira (18/8) passa bem. De acordo com o diretor clínico do hospital São Lucas (SE), Fábio Leolpodino, o desembargador foi atingido por fragmentos de bala, que ficaram localizados abaixo da pele da região do couro cabeludo, sem colocar em risco nenhum órgão importante.

    Já em relação a Jailton Batista, o diretor do Centro Médico do TJ-SE, Osvaldo Barreto, que está acompanhando o motorista no hospital de Urgências, informou que o estado atual de Batista é muito grave. Um dos tiros atingiu a cabeça. Ele será transferido para a Clínica Renascença, onde fará uma tomografia.

    Em demonstração de solidariedade ao desembargador e à família do motorista do magistrado, o Supremo Tribunal Federal disse em nota que confia na rápida apuração da autoria dos crimes pelas autoridades de Segurança Pública de Sergipe e encarece aos órgãos oficiais de Segurança, nos planos estaduais e federal, que redobrem a atenção quanto à proteção da integridade física dos magistrados e das demais autoridades públicas, sobretudo daquelas envolvidas no processo eleitoral em curso no país.

    Durante entrevista na tarde desta quarta, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o TSE e toda Justiça Eleitoral estão preocupados com o atentado sofrido pelo presidente do TRE-SE. “Esse atentado, evidentemente, preocupa a todos nós, mas todas as providências estão sendo tomadas para esclarecer o mais rapidamente este caso”, disse Lewandowski.

    O ministro também informou que já conversou com o ministro da Justiça, com a direção-geral da Polícia Federal, com o governador do estado e com o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal. Todas as forças de segurança do país e do estado estão mobilizadas para esclarecer o mais rapidamente possível os fatos que envolvem esse atentado e descobrir também os responsáveis por esse ato criminoso.

    Segundo o ministro, não há nenhuma necessidade de uma medida imediata, como o deslocamento de tropas e da Força Nacional. “O governador me assegurou que está em pleno controle da situação, todas as forças policiais do estado estão mobilizadas – Polícia Militar e a Polícia Civil – também a Polícia Federal está totalmente mobilizada. As divisas estão patrulhadas, estão vigiadas, e também o ministro da Justiça está dando prioridade absoluta para a apuração deste caso”, disse.

    Lewandowski afirmou que o juiz brasileiro é um juiz muito despojado, um juiz de grande coragem física e, em geral, dispensa toda a segurança. “Nós vamos, sem dúvida nenhuma, cogitar o reforço da segurança dos juízes eleitorais, não apenas dos presidentes, mas todos que atuam no processo eleitoral, sobretudo naquelas áreas onde haja o risco maior da segurança física dos magistrados”, concluiu.

    Segundo a Folha de S. Paulo, a Polícia Federal vai investigar se houve ou não motivação eleitoral no atentado contra o presidente do TRE-SE. Uma equipe de inteligência foi destacada para tentar identificar os autores dos disparos e a motivação do atentado.

    De acordo com a PF, não há, pelo menos até agora, qualquer pedido do Tribunal Superior Eleitoral ou do Ministério da Justiça para se montar um esquema de segurança maior sobre os juízes eleitorais, seja em Sergipe ou no restante do país.

    Leia a nota do Supremo:

    O Supremo Tribunal Federal expressa a mais irrestrita solidariedade ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Desembargador Luiz Antônio de Araújo Mendonça, vítima de covarde atentado, em Aracaju, e do qual, felizmente, saiu apenas levemente ferido. Do mesmo modo solidariza-se com a família do motorista do magistrado, igualmente atingido por tiros e que, segundo as últimas informações, teria falecido.

    O STF, ao lamentar profundamente o ocorrido, confia na rápida apuração da autoria dos crimes pelas autoridades de segurança pública de Sergipe e encarece aos órgãos oficiais de segurança, nos planos estaduais e federal, que redobrem a atenção quanto à proteção da integridade física dos magistrados e das demais autoridades públicas, sobretudo daquelas envolvidas no processo eleitoral em curso no País.

    A Nação deseja, neste ano de 2010, eleições limpas e tranquilas que atestem e consagrem o Estado Democrático de direito, sob a égide da nossa Constituição, da qual este Supremo Tribunal Federal é o guardião maior.

    Brasília, 18 de agosto de 2010

    Ministro Cezar Peluso

    Presidente

  • Plenário do Tribunal Superior Eleitoral

    Por Rodrigo Haidar

    Do CONSULTOR JURÍDICO:

    O placar foi mais apertado do que o anterior, mas o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, nesta terça-feira (17/8), que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tem aplicação imediata. Por cinco votos a dois, os ministros entenderam que a lei não se enquadra no princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

    O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, insistiu no ponto de que a criação de novos critérios de inelegibilidade interfere claramente no processo eleitoral. Por isso, deveria respeitar o prazo fixado constitucionalmente. De acordo com o artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

    Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições, não poderia barrar candidaturas antes de junho de 2011. Na prática, seria aplicada apenas para as eleições de 2012. Apenas o ministro Marco Aurélio acompanhou Ribeiro. “Ninguém em sã consciência, a meu ver, poderia afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou Marco. “Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da Carta da República”, reforçou.

    O argumento da dupla, contudo, foi vencido pela maioria. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista dos autos na sessão passada, anotou em seu voto que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas.

    Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ele interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata. Lewandowski também reafirmou seu entendimento de que as condições de elegibilidade são critérios. E, como critérios, são aferidos no momento do registro da candidatura.

    O presidente também sustentou que, como a Lei Complementar 135 revogou grande parte da Lei Complementar 64/90, se o tribunal entendesse que não se aplica para essas eleições, não haveria lei para reger a maior parte das condições de elegibilidade.

    O ministro Marcelo Ribeiro respondeu sobre este ponto. Segundo ele, é claro que se o TSE decidisse que a Lei da Ficha Limpa não tem aplicação já nas próximas eleições, automaticamente continuariam a valer as regras anteriores. Ou seja, não haveria vácuo legislativo.

    Mas a maioria votou com o ministro Ricardo Lewandowski. Acompanharam o presidente do TSE os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido.

    Pena ou seleção

    Depois de superar a discussão sobre a aplicação imediata da lei, os ministros passaram a discutir se a regra abrange ou não os casos de condenação anteriores à sua vigência. Para o ministro Marcelo Ribeiro, o a aplicação das sanções de inelegibilidade a fatos ocorridos antes de sua vigência fere o princípio da segurança jurídica. “Ocasiona ainda inevitável violação ao princípio de que ninguém poderá ser processado, julgado ou punido pelo mesmo fato”, votou.

    A argumentação é fundamentada no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Assim, os condenados por órgãos colegiados antes de sanção da Lei da Ficha Limpa não poderiam sofrer as novas sanções.

    O ministro Arnaldo Versiani divergiu de Ribeiro. Para ele, condição de inelegibilidade não é punição. O raciocínio é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição ou pena. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.

    Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Critério de elegibilidade não é pena. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

    A definição dessa questão foi adiada porque a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. A ministra afirmou que trará seu voto na sessão da próxima quinta-feira (19/8) para julgar o tema.

    A discussão acerca da Lei da Ficha Limpa foi provocada por recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele estaria impedido de concorrer até 2014. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou seu registro com base nesse entendimento.

  • Do CONSULTOR JURÍDICO:

    Por Alessandro Cristo, Cesar de Oliveira e Mariana Ghirello

    Ainda que não haja unanimidade entre os profissionais do Direito sobre os rumos da profissão, é praticamente impossível encontrar algum deles que não aposte cada vez mais na conciliação, mediação e arbitragem. Mesmo diante de uma série de mudanças no Judiciário, cujo principal objetivo é dar mais agilidade às ações, muitos operadores do Direito têm caminhado no sentido de evitar que os casos sejam resolvidos somente com a palavra final do juiz numa sentença.

    Essa é a principal reflexão que pode ser feita nesta quarta-feira (11/8), Dia do Advogado, sobre o futuro da profissão. Assim como muitas outras áreas, a atuação destes profissionais tem passado por uma série de transformações nos últimos anos e deverá continuar mudando numa velocidade cada vez mais vertiginosa, da mesma forma que a sociedade, graças, sobretudo, à tecnologia, que tem influenciado todos os segmentos profissionais e pessoais da humanidade.

    Num exercício de previsão e reflexão, a Consultor Jurídico ouviu pessoas ligadas à área para traçar um panorama do futuro da profissão, apesar de ser impossível delinear somente um cenário ou caminho quando se está falando do que está por vir, mesmo que existam muitos indícios apontando para certas tendências.

    Para a consultora jurídica Lara Selem, a principal mudança será no perfil do profissional, que terá de acumular conhecimento para poder se destacar e fazer um bom trabalho. “O bom advogado, além de dominar o Direito, terá de entender a área de atuação do seu cliente. Esse acúmulo de informação é uma tendência, e todos terão de se manter atualizados para conseguir destaque”, comenta.

    O headhunter da Laurence Simons (empresa de recrutamente especializado), Pedro Amaral Dinkhuysen, segue no mesmo sentido. “Meus clientes pedem para eu contratar advogados que não tenham perfil de advogado. Eles precisam ser mais dinâmicos do que o profissional acostumado a atuar apenas no contencioso”, explica. Dinkhuysen afirma que nos últimos tempos o advogado ganhou mais importância, tanto nos escritórios quanto nos departamentos jurídicos. “Ele deixa de ser um gasto e passa a ser um profissional que também tem que apresentar resultado na lucratividade da empresa”, acrescenta.

    O headhunter Fabio Solomon, da Michel Page, também analisa essa mudança de perfil e comportamento do profissional no mercado. “Hoje, o empresário espera do advogado uma atuação de prestador de serviços como outro qualquer. Ele precisa ter um foco no cliente, que não quer um parecer de cinquenta páginas sobre o risco que corre ao lançar um novo produto no mercado, mas sim um e-mail com cinco linhas no máximo”, afirma. Para ele, o advogado agora é um parceiro da empresa.

    No mesmo sentido de Solomon, Lara afirma que, assim como em outras áreas, na advocacia o trabalho em equipe será cada vez mais necessário e valorizado, porque os escritórios terão de delegar funções bem específicas para os profissionais. Segundo a consultora, o fundamental será o compartilhamento de informação entre todos os envolvidos no trabalho, mesmo que não esteja atuando diretamente num determinado caso.

    “Outra coisa que precisa ser dita é em relação à tendência ao consultivo. Essa mudança de foco já está ocorrendo e deve se intensificar daqui para frente, totalmente aliada à postura desse novo advogado que surge no mercado”, comenta. Lara reforça a necessidade de que o profissional desenvolva habilidades que não estejam necessariamente ligadas ao Direito, como melhorar a comunicação. “É uma nova realidade que se desenha no sentido de o advogado atuar em âmbitos pouco explorados até então, saindo um pouco do Judiciário. Por esse motivo, será fundamental que ele se mantenha atualizado e muito bem preparado.”

    Contexto econômico

    O tão propalado mercado está em todos os lugares, áreas e segmentos. Os profissionais são unânimes em afirmar que o advogado está presente em qualquer ramo atualmente, com o diferencial que pode tirar vantagem e se beneficiar de qualquer momento da economia.

    Dinkhuysen cita como exemplo a Copa do Mundo e as Olimpíadas, que ocorrerão no Brasil. “Com os investimentos para esses eventos, muitos estrangeiros estão apostando no Brasil, mas para isso acontecer são necessários tanto advogados estrangeiros quanto brasileiros. O mercado está aquecido e as empresas nunca precisaram tanto de advogados”, diz. Segundo o especialista, os profissionais da área de infraestrutura terão muito trabalho daqui em diante.

    De acordo com Salomon, o advogado antes tinha uma postura de emperrar novidades na atuação da empresa ao citar os riscos, e agora é necessário para garantir a viabilidade de projetos. Para o headhunter, o advogado do futuro será mais empresário, ou seja, um executivo com conhecimentos jurídicos. E as áreas do futuro são societário, fusões e aquisições, bancário mercado de capitais, imobiliário e infraestrutura.

    Ele diz ainda que tributaristas sempre tiveram e sempre terão espaço de sobra no mercado. “Assim como o advogado passa a gerar lucro para a empresa, o especialista em Direito Tributário se torna uma figura essencial neste cenário. Ele precisa orientar a empresa a pagar corretamente os tributos e de que forma ele podem pesar menos nos custos da empresa.”

    Formação

    Com todas as mudanças que ocorreram, estão em andamento e devem vir, os entrevistados também concordam que o papel das faculdades e universidades é essencial para preparar esse novo profissional, que irá se adequar melhor às necessidades da profissão. Lara Salem afirma que ainda hoje as escolas formam com foco no contencioso. “A afirmação dessa tendência vai demandar que os responsáveis pela formação dos advogados se voltem para isso, porque nesse momento da formação é essencial que o profissional comece a exercitar as habilidades relacionadas à conciliação.”

    Dinkhuysen constata que a quantidade de faculdades de Direito não está necessariamente ligada à qualidade do ensino. Para ele, o advogado que não fale outro idioma além da língua portuguesa, dificilmente terá boas chances no mercado. “Além disso, o exame de OAB apenas tapa o sol com a peneira, porque considero injusto que pessoas gastem tempo e dinheiro cursando uma graduação e depois não possam exercer a profissão, pois não tiveram condições de passar pela prova. O ensino não é adequado para a necessidade futura do país”, diz.

    Salomon destaca que o ensino precisa também concentrar esforços no desenvolvimento de habilidades correlatas ao Direito, como administração e gestão de pessoas, que estão diretamente ligadas ao exercício da profissão e ao dia a dia do advogado. “O aluno não aprende na faculdade a gerir seu escritório, muito menos pessoas. Ninguém menciona o que um advogado de empresa faz, por exemplo”, critica.

    Outra demanda atual que as faculdades precisam correr atrás para suprir é em relação à formação negocial do advogado, o que foge ao perfil litigioso. Na opinião do advogado Pedro Gordilho, o profissional aprende com o tempo a resolver conflitos pelo acordo e não pela via judicial, mas o recém-formado não tem essa característica. “As faculdades precisam incluir nos currículos noções de conciliação”, diz. Segundo ele, nos últimos anos, a atividade consultiva e preventiva vem ganhando espaço no mercado.

    Outro ponto que merece retoques, como afirma o headhunter Pedro Dinkhuysen, é a Lei de Estágio. “Ela dificulta a entrada de estagiários no mercado porque limita em no máximo seis horas o período de trabalho, mas uma ida até o Fórum leva praticamente isso.”

    Morgana Richa, integrante do Conselho Nacional de Justiça, também considera que, na faculdade, o advogado é preparado somente para o litígio. “Durante os cinco anos da faculdade eles são instruídos e formados dentro do processo que vai absorver a lide e a solução coercitiva por parte do Estado. É preciso repensar uma grade, um programa de formação que inclua mecanismos alternativos, como mediação e arbitragem, que são formas que estão no Direito Comparado desde os anos 1980.”

    Ela diz ser preciso que, por meio dessas políticas públicas e pelas atividades incorporadas na agenda dos tribunais, se mude essa mentalidade. “Em paralelo, a comunidade jurídica, junto com as instituições das associações de advogados e das universidades, em especial, têm de promover uma mudança de viés para que se usem as formas alternativas.”

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